A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL

VISÃO CRÍTICA SOB A ÓPTICA TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA. PROPOSTAS

Autores

  • Eduardo Marcial Ferreira Jardim Universidade Presbiteriana Mackenzie

Palavras-chave:

Saúde Pública, Constituição Federal, Direitos e Garantias

Resumo

O presente estudo preordena-se a avaliar criticamente a saúde pública no Brasil, tema, diga-se de passo, interserto no capítulo da Seguridade Social, consoante o disposto no art. 194 e seguintes da Constituição Federal. Ao demais, a matéria depara-se nimiamente disciplinada pela legislação produzida nos múltiplos planos de governo. Quer-se demonstrar o desconcerto entre as normas programáticas proclamadas na Lex Legum e a péssima qualidade da prestação do serviço de saúde pública, revelando, assim, o descumprimento da Constituição no tangente à saúde, o que afronta, também, outros direitos e garantias fundamentais. Ao final, força é concluir pela existência de um caos incompatível com o padrão ético que se espera por parte do Estado em relação ao respeito à cidadania, donde propostas são apresentadas com o fito de repensar o constante aprimoramento do sistema de Saúde Pública.

Biografia do Autor

Eduardo Marcial Ferreira Jardim, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Mestre e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Titular na Graduação, Mestrado e Doutorado na Faculdade de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie em São Paulo. Conferencista no Instituto Brasileiro de Direito Tributário/IBET. Autor de estudos e livros jurídicos, entre os quais: Manual de Direito Financeiro e Tributário (Saraiva); Curso de Direito Tributário (Noeses); Dicionário de Direito Tributário (Noeses); Finanças Públicas e Tributação ao lume dos Direitos e Garantias (Noeses). Sócio do Escritório Eduardo Jardim Advogados Associados e Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, Cadeira n. 62. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0419-0860.

Referências

BALERA, Wagner. A seguridade social na Constituição de 1988. São Paulo:

Revista dos Tribunais, 1989.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. O conteúdo jurídico do Princípio da

Igualdade. 3. ed., 23a tiragem. São Paulo: Malheiros, 2014.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil, de 24 de março de 1824. Rio de Janeiro: Secretaria de Estado de Negócios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 25 set. 2018.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm>. Acesso em: 25 set. 2018.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm>. Acesso em: 25 set. 2018.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm>. Acesso em: 25 set. 2018.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm>. Acesso em: 25 set. 2018.

BRASIL. Constituição do Brasil, de 24 de janeiro de 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm>. Acesso em: 25 set. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 17 de outubro de 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/e mc01-69.htm>. Acesso em: 25 set. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Legislação Federal. Senado Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 19 set. 2018.

BRASIL. Decreto-lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/Del5452.htm>. Acesso em: 19 set. 2018.

BRASIL. Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm>. Acesso em: 19 set. 2018.

BRASIL. Lei no. 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm>. Acesso em: 19 set. 2018.

BRASIL. Lei n. 8.213, e 24 de julho de 1991. 2018. Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em: 19 set.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Informática do SUS – DATASUS. Informações de Saúde Tabnet. Disponível em http: /tabnet.datasus.gov.br/tabdata/LivroIDB/2edrev/f01.pdf>. Acesso em 20 jun. 2019.

BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Balanço da seguridade social. Brasília, 14 de março de 2017. Disponível em: . Acesso em: 22 set. 2018.

BRASIL. Receita Federal. Carga Tributária no Brasil. 2015. Disponível em: <https://idg.receita.fazenda.gov.br>. Acesso em: 22 set. 2018.

CARRAZZA, Roque. Imposto sobre a renda. São Paulo: Malheiros, 2005. CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de Teoria Geral do Direito. 2. ed. São Paulo: Editora Noeses, 2010.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Sobre. Disponível em: <http://www.cremesp.org.br>. Acesso em 25 set. 2018.

DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário jurídico. Atualizadores: Nagib Slaibi Filho e Gláucia Carvalho. Rio de Janeiro: Gen e Forense, 28. ed. 2a tiragem, 2010.

DUVERGER, Maurice, Finances publiques. 11. ed. Paris: Presses Universitaires de France, 1988.

HABER NETO, Michel. Tributação e Financiamento da Saúde Pública. São Paulo: Quartier Latin, 2013.

HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 27. ed. São Paulo: Gen/Atlas, 2018, p. XI.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.

HOUAISS, Antônio. Dicionário HOUAISS da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

INSTITUTO Brasileiro de Planejamento e Tributação. Disponível em: <https://ibpt.com.br>. Acesso em 22 set. 2018.

JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Compendium de Direito Tributário. São Paulo: Mackenzie, 2018.

LUQUI, Juan Carlo. La obligación tributaria. Buenos Aires: Depalma, 1989. MIRABEAU, Marquês de. Théorie de l’impôt, 1760. Alemanha: Scientia Verlag, 1972.

MILL, John Stuart. Principles of political economy, 1848. Canadá: Kobo, 2015. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

MORAIS, RAQUEL. Mudanca na Constituição pode retirar impostos sobre medicamentos. A Tribuna. Disponível em: <https://ibpt.com.br/noticia/2638/Mudanca-na-constituicao-pode-retirar-impostos- sobre-medicamentos>. Acesso em: 22 set. 2018.

NEMOURS, Dupont. Phisiocrates. Paris: Guillaumin, 1846.

PAULSEN, Leandro. Constituição e código tributário à luz da doutrina e da

jurisprudência. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora e Esmafe, 2006.

PERILLO, Eduardo; AMORIM, Maria Cristina Sanches; BRITTO, Antônio (org). Tributos e medicamentos. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2012. Disponível em: <https://www.interfarma.org.br/public/files/biblioteca/17- Livro%20Tributos%20e%20Medicamentos%20-%20site.pdf>. Acesso em: 22 set. 2018.

PIERDONÁ, Zélia Luiza. Contribuições para a seguridade social. São Paulo: LTR, 2003.

QUESNAY, François. François Quesnay & La Physiocratic. Paris: Institut National d’Etudes Demographiques, 1958, 2 v.

RICARDO, David. Principles of political economy and taxations, 1817. Estados Unidos da América do Norte: Dover Publications, 2004.

ROUBIER, Paul. Le droit transitoire. 2. ed. Paris: Dalloz/Sirey, 1960.

SAY, J.B. Traité d’économie politique. 8. ed. 1876. Estados Unidos da América

do Norte: Ebooklib, 2015.

SMITH, Adam. Wealth of nations, 1776. Estados Unidos da América do Norte: Bantam Books, 2003.

TEMER, Michel. Elementos de Direito constitucional. 24. ed. 4a tiragem. São Paulo: Malheiros, 2017.

TERAN, Juan Manuel. Filosofia del derecho. México: Porrua, 1971.

THE ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). Health Statistics 2015. Disponível em: <http://www.oecd.org/els/health-systems/health-data.htm>. Acesso em: 22. set. 2018.

TURGOT, Anne Robert Jacques. Reflexões acerca da formação e distribuição de riquezas. São Paulo: Global, 1978.

VILANOVA, Lourival. As estruturas lógicas e o sistema do direito positivo. 4. ed. São Paulo: Noeses, 2010.

XAVIER, Alberto. Manual de Direito Fiscal. Lisboa: Faculdade de Direito de Lisboa, 1981.

WORD HEALTH ORGANIZATION. Sobre. Disponível em: <http://www.who.int/>. Acesso em 25 set. 2018

Downloads

Publicado

2020-11-03

Como Citar

Marcial Ferreira Jardim, E. (2020). A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL: VISÃO CRÍTICA SOB A ÓPTICA TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA. PROPOSTAS. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 11(20), 111–153. Recuperado de https://www.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/206

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.