REFLEXÕES CRÍTICAS SOBRE A VIABILIDADE DE UM “CONSTITUCIONALISMO DO FUTURO” NO BRASIL

EXEGESE VALORATIVA

Autores

  • Rafael José Nadim de Lazari UNIVEM

Palavras-chave:

“Constitucionalismo do futuro”, Neoconstitucionalismo, Normas constitucionais programáticas, Força normativa da Constituição Federal

Resumo

Através dos métodos histórico, comparativo e dedutivo, este texto discorre sobre aquele que seria o sucessor do neoconstitucionalismo, a saber, o "constitucionalismo do futuro". Isto posto, em primeiro lugar, o estudo irá abranger as premissas básicas deste fenômeno, desenvolvido por José Roberto Dromi. Neste sentido, será visto se as características do “constitucionalismo do futuro” são, realmente, “do futuro”, se já estão institucionalizadas na legislação em vigor – mas carentes de realização -, ou, se, simplesmente, representam as aspirações daquele que defende essas premissas. No final, tomando uma posição, dar-se-á parecer valorativo sobre o tema.

Biografia do Autor

Rafael José Nadim de Lazari, UNIVEM

Advogado, consultor jurídico e parecerista. Mestrando-bolsista (CAPES/PROSUP Modalidade 1) em Direito pelo Centro Universitário “Eurípides” de Marília/SP – UNIVEM. Pesquisador do Grupo de Iniciação Científica “Novos Rumos do Processo de Conhecimento”, sob orientação do Prof. Dr. Gelson Amaro de Souza. Colaborador permanente de diversos periódicos especializados de Direito.

Referências

BARROS, Sérgio Resende de. Contribuição dialética para o constitucionalismo. Campinas/SP:

Millennium, 2007.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

BREGA FILHO, Vladimir. Direitos fundamentais na Constituição de 1988: conteúdo jurídico das expressões. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudo sobre direitos fundamentais. Coimbra, Portugal: Coimbra Editora, 2004.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 6. ed. Coimbra, Portugal: Livraria Almedina, 2002.

CIANCIARDO, Juan (coord.). La interpretacion en la era del neoconstitucionalismo. Buenos Aires, Argentina: Ábaco de Rodolfo Depalma, 2006.

DANTAS, Miguel Calmon. Constitucionalismo dirigente e pós-modernidade. São Paulo: Saraiva, 2009.

DROMI, José Roberto. La reforma constitucional: el constitucionalismo del “por venir”. In: El derecho publico de finales de siglo: una perspectiva iberoamericana. Madrid: Fundación BBV, 1997.

GRASSO, Pietro Giuseppe. El problema del constitucionalismo después del Estado Moderno. Madrid, Espanha: Marcial Pons, 2005.

GRIMM, Dieter. Constitucionalismo y derechos fundamentales. Madrid, Espanha: Editorial Trotta, 2006.

KRELL, Andreas J. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des)caminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la Constitución. 2. ed. Barcelona: Ed. Ariel, 1970.

LUÑO, Antonio Enrique Pérez. Derechos humanos, estado de derecho y constituición. 9. ed.

Madrid, Espanha: Tecnos, 2005.

OLSEN, Ana Carolina Lopes. Direitos fundamentais sociais: efetividade frente à reserva do possível. Curitiba: Juruá, 2008.

PISARELLO, Geraldo. Globalización, constitucionalismo y derechos: las vias del cosmopolitismo jurídico. In: Teoria del neoconstitucionalismo: ensayos escogidos. Madrid, Espanha: Editorial Trotta, 2007.

QUEIRÓZ, Cristina. O princípio da não-reversibilidade dos direitos fundamentais sociais. Coimbra, Portugal: Coimbra Editora, 2006.

QUEIRÓZ, Cristina. Direitos fundamentais (teoria geral). Coimbra, Portugal: Coimbra Editora, 2002. RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades In: Leituras complementares de direito constitucional: teoria da Constituição. Salvador: Jus Podium, 2009.

SOARES, Mário Lúcio Quintão. Constitucionalismo e Estado. In: Constitucionalismo e Estado. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

SOUZA JUNIOR, Cezar Saldanha. Consenso e constitucionalismo no Brasil. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 2002.

STRECK, Lenio Luiz. A hermenêutica jurídica nos vinte anos da Constituição do Brasil. In: O novo constitucionalismo na era pós-positivista: homenagem a Paulo Bonavides. São Paulo: Saraiva, 2009.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaArtigo Discurso/anexo/discAlemanha.pdf>. Acesso em 24 nov. 2010.

VADE MECUM RT. 5. ed. São Paulo: RT, 2010.

Downloads

Publicado

2020-11-03

Como Citar

José Nadim de Lazari, R. (2020). REFLEXÕES CRÍTICAS SOBRE A VIABILIDADE DE UM “CONSTITUCIONALISMO DO FUTURO” NO BRASIL: EXEGESE VALORATIVA. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 2(3), 341–357. Recuperado de https://www.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/23

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.