CONSTITUIÇÃO E EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

CAMINHOS PARA SUPERAÇÃO DA PERSPECTIVA TRADICIONAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO A PARTIR DO PRINCÍPIO DA FACTIBILIDADE E DO DESENVOLVIMENTISMO

Autores

  • Marco Aurélio Marrafon UERJ
  • Ilton Norberto Robl Filho UFPR

Palavras-chave:

Teoria Constitucional, Efetividade, Factibilidade, Desenvolvimento

Resumo

A Teoria Constitucional contemporânea privilegia, a partir da concepção de Hesse, a busca por efetividade das normas constitucionais. Após a Constituição Federal brasileira de 1988, a doutrina jurídica brasileira desenvolveu relevantes reflexões, mas insuficientes para o adequado balizamento acerca da concretização das normas constitucionais, incidindo em argumentos negativos (reserva do possível) ou mesmo retóricos (p. ex. princípio da máxima efetividade). A incompletude teórica reside na valorização de instrumentos eminentemente jurídicos e processuais, porém sem a concessão do mesmo interesse sobre as garantias sociais e econômicas. Desse modo, este artigo sustenta que a adoção do princípio da factibilidade nos moldes propostos por Dussel e Hinkelammert dota a teoria constitucional de elementos analíticos mais adequados para efetivar a constituição. Ainda, os autores defendem o diálogo com a literatura do direito e desenvolvimento, a qual promove discussões sobre o Estado Constitucional que considera o referido princípio.

Biografia do Autor

Marco Aurélio Marrafon, UERJ

Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ (graduação, mestrado e doutorado). Presidente Executivo da Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst. Mestre e Doutor em Direito do Estado pela UFPR, com estudos doutorais na Università degli Studi Roma Tre – Itália.

Ilton Norberto Robl Filho, UFPR

Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e do Mestrado em Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF). Diretor da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Doutor em Direitos Humanos e Democracia pela UFPR, com estudos doutorais na Faculdade de Direito da Universidade de Toronto (Canadá). Foi pesquisador Visitante do Max Planck em Heidelberg (Alemanha) e realiza pesquisa de Pós-Doutorado sobre Jurisdição Constitucional na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS).

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Aurélio Marrafon, M., & Norberto Robl Filho, I. (2020). CONSTITUIÇÃO E EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: CAMINHOS PARA SUPERAÇÃO DA PERSPECTIVA TRADICIONAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO A PARTIR DO PRINCÍPIO DA FACTIBILIDADE E DO DESENVOLVIMENTISMO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 6(11), 278–297. Recuperado de https://www.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/95

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