A NOVA DEFINIÇÃO DE ATOS DE CONCENTRAÇÃO E SUA RELEVÂNCIA NA CONSECUÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LIVRE INICIATIVA E LIVRE CONCORRÊNCIA

Autores

  • Eduardo Silveira Frade UFPB
  • Hertha Urquiza Baracho UNIPÊ

Palavras-chave:

Política Pública, Discricionariedade, Controle, Benefícios líquidos a longo prazo

Resumo

O presente estudo se propõe a discutir a nova definição dos atos de concentração, dada pela Lei 12.529/2011, e sua relevância para a consecução dos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Assim, parte-se inicialmente de uma análise constitucional destes princípios, em seguida toma-se uma análise das novas noções de concentração dadas a partir da Lei 12.529/2011, demonstrando suas inovações para, por fim, discutir sua relevância para a livre concorrência e livre iniciativa. Para tanto, toma-se um enfoque interdisciplinar, adotando-se metodologia analítico-descritiva, bem como abordando-se conceitos essenciais à compreensão do tema.

Biografia do Autor

Eduardo Silveira Frade, UFPB

Acadêmico de Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa – Unipê. Graduando em Relações Internacionais pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB. Pesquisador do Projeto de Iniciação Científica: Constituição, propriedade, desenvolvimento e cidadania ambiental, desenvolvido sob a coordenação da professora Doutora Hertha Urquiza Baracho. Pesquisador voluntário do Projeto de Iniciação Científica: Terra e Sustentabilidade, sob a coordenação do professor Doutor José Ferreira de Andrade.

Hertha Urquiza Baracho, UNIPÊ

Professora Doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1993). Professora Associada III da Universidade Federal da Paraíba (aposentada). Atualmente é Titular do UNIPÊ e Professora Colaboradora da UFPB, atuando principalmente nos seguintes temas: constituição, desenvolvimento, propriedade e meio ambiente.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Silveira Frade, E., & Urquiza Baracho, H. (2020). A NOVA DEFINIÇÃO DE ATOS DE CONCENTRAÇÃO E SUA RELEVÂNCIA NA CONSECUÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LIVRE INICIATIVA E LIVRE CONCORRÊNCIA. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 5(9), 412–432. Recuperado de https://www.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/71

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