O MINIMALISMO JUDICIAL DE CASS SUNSTEIN E A RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

ATIVISMO JUDICIAL E LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA

Autores

  • Claudio Ladeira de Oliveira UFSC
  • Suellen Patrícia Moura ABDConst

Palavras-chave:

Minimalismo Judicial, Ativismo Judicial, Controle de Constitucionalidade, Democracia Deliberativa

Resumo

O presente artigo propõe-se a explorar umapostura judicial denominada minimalismo judicial, apresentando-a como um caminho democrático de atuação jurisprudencial que congrega elementos capazes de articular corretamente os distintos papeis dos poderes Judiciário e Legislativo. Assinala que, enquanto “procedimento”, o minimalismo sugere que no julgamento de casos controversos os juízes deixem de se pronunciar acerca de questões que não são imprescindíveis à resolução do caso concreto, recomendando que a argumentação que enseja o resultado seja estreita e superficial, mantendo as divergências sobre razões filosóficas e/ou moralmente controvertidas sobre os resultados concretos. Destaca que, enquanto “substância”, o minimalismo busca promover a deliberação democrática nas instituições politicamente responsáveis. Por fim, elucida o tema analisando, sob a ótica do minimalismo judicial, a Reclamação Constitucional 4335, da qual emergiu a discussão sobre a Resolução do Senado Federal no âmbito do controle de constitucionalidade.

Biografia do Autor

Claudio Ladeira de Oliveira, UFSC

Professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ex- professor da Faculdade de Direito na Universidade de Brasília (UnB), da faculdade de direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e do Curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Possui doutorado e mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2006), tendo realizado estágio de doutoramento (2004) na Universidade de Lisboa, e graduação em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (1995). 

Suellen Patrícia Moura, ABDConst

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Possui pós-graduação em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Assessora acadêmica na Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst).

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação Constitucional 4.335 Acre.

Brasília, DF, 20 de março de 2014. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br /paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630101>. Acesso em: 31 jan. 2016.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002. DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999. DWORKIN, Ronald. Uma Questão de Princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2000. HABERMAS, Jurgen. Direito e Democracia. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. LENZA, Pedro. Abstrativização do controle difuso? O Senado transformou-se em um

mero "menino de recado"? O STF reconheceu a mutação constitucional do art. 52, X? Carta Forense, 2014. Disponível em: <http://www.cartaforense.com.br/conteudo/ colunas/abstrativizacao-do-controle-difuso-o-senado-transformou-se-em-um-mero-menino-de-recado-o-stf-reconheceu-a-mutacao-constitucional-do-art-52-x/13769>. Acesso em: 15 fev. 2016.

OLIVEIRA, Cláudio Ladeira de. Ativismo Judicial, Autorrestrição Judicial e o “Minimalismo” de Cass Sunstein. Londrina: Diritto & Diritti, 2008.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. A Justificação do Formalismo Jurídico: textos em debate. São Paulo: Saraiva, 2011.

STRECK, Lenio Luiz. O ativismo judicial existe ou é imaginação de alguns? Consultor

Jurídico, São Paulo, 2013. Disponível em: <http://www.conjur.com.br /2013-jun- 13/senso-incomum-ativismo-existe-ou-imaginacao-alguns>. Acesso em: 14 nov. 2015.

SUNSTEIN, Cass. Legal Reasoning and Political Conflict. New York: Oxford University Press, 1996.

SUNSTEIN, Cass. One Case at a Time: judicial minimalism on the supreme court. Cambridge: Havard University Press, 1999.

SUNSTEIN, Cass. VERMULE, Adrian. Interpretation and Institutions. Chicago, 2002.

SUNSTEIN, Cass. Acuerdos Carentes de Una Teoría Completa en Derecho Constitucional. Cali: Universidad Icesi, 2007.

WALDRON, Jeremy. A Dignidade da Legislação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Ladeira de Oliveira, C., & Patrícia Moura, S. (2020). O MINIMALISMO JUDICIAL DE CASS SUNSTEIN E A RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: ATIVISMO JUDICIAL E LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 8(14), 238–263. Recuperado de https://www.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/139

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