ATIVISMO JUDICIAL NA PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES

Autores

  • Mariana Machado Tessari UNIVERSIDADE CAXIAS DO SUL (UCS)
  • Melissa Demari Universidade de Caxias do Sul (UCS)

Palavras-chave:

Ativismo Judicial, Poder Judiciário, Separação de Poderes, Estado Democrático de Direito

Resumo

O presente artigo tem como propósito analisar o fenômeno do ativismo judicial e eventual incompatibilidade de sua prática em relação aos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Inicialmente, verifica-se que o ativismo possui sua origem em um amplo fenômeno de judicialização, pelo qual observa-se o recurso ao Judiciário para tratar dos mais variados aspectos da vida. A judicialização tem várias facetas, dentre as quais destacam-se a politização do judiciário, a judicialização da política e o próprio ativismo judicial. Por sua vez, o ativismo judicial é um fenômeno pelo qual o Poder Judiciário assume um protagonismo cada vez maior dentro do cenário político, especiamente porque passa a desempenhar funções alheias à sua competência atribuída pelo Estado Democrático de Direito, avocando para si atividades que incumbem essencialmente ao Poder Legislativo. Isso ocorre na medida em que, ao julgar, o Judiciário resolve os conflitos de interesses através da aplicação de soluções não previstas em lei, criando normas jurídicas para solucionar os casos concretos. Ressalta-se que, apesar da gênese do fenômeno em questão estar na inércia dos demais poderes do Estado (principalmente do Poder Legislativo), conclui-se que essa saliência do Judiciário afronta o Princípio da Separação de Poderes, tendo em vista que, através do mesmo, o órgão judicante extrapola a função de aplicar e interpretar o Direito, pois, ao conceber soluções jurídicas não previstas em lei, acaba criando direito, função esta que pertence tipicamente ao Poder Legislativo.

Biografia do Autor

Mariana Machado Tessari, UNIVERSIDADE CAXIAS DO SUL (UCS)

Advogada. Bacharela em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). E-mail: mariana_tessari@hotmail.com. ORCID :https://orcid.org/0000-0002-8740-685X. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6521456616812948.

Melissa Demari, Universidade de Caxias do Sul (UCS)

Doutora em Ciências Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, Mestre em Direito Público (UNISINOS). Advogada e Professora dos cursos de Graduação e Pós-Graduação da Universidade de Caxias do Sul (UCS). E-mail: mdemari3@ucs.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0730-4106. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8797378518125221.

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Publicado

2022-11-10

Como Citar

Machado Tessari, M., & Demari, M. (2022). ATIVISMO JUDICIAL NA PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 14(26), 228–249. Recuperado de https://www.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/271

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