INCONSTITUCIONALIDADES PARADIGMÁTICAS E O PRAGMATISMO

Autores

  • Vinícius Quarelli UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS (UNISINOS)
  • Luis Henrique Braga Madalena ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL
  • Rene Erick Sampar ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Palavras-chave:

Constitucionalismo, Crítica hermenêutica do direito, Paradigmas filosóficos, Pragmatismo, Teoria da decisão

Resumo

O artigo desdobra-se no sentido de realizar um estudo do pragmatismo filosófico e jurídico. A partir do desvelar da história dessas escolas de pensamento, bem como mediante um exame da constitucionalidade da sua realizabilidade no plano normativo, busca-se investigar a compatibilidade do pragmatismo para com o Constitucionalismo Contemporâneo. Já no que toca ao problema de pesquisa, foca-se na (in)compatibilidade do referido paradigma em relação à Constituição e ao Estado Democrático de Direito — sobretudo levando-se em conta a legitimidade decisional e a conformidade constitucional. A hipótese de pesquisa: existiriam inconformidades entre o pragmatismo jurídico e o Constitucionalismo Contemporâneo. Justificando-se pela necessidade de afastar incompreensões fomentadoras de um senso comum teórico, a pesquisa busca (re)avaliar esse viés filosófico. O “método” utilizado é da fenomenologia hermenêutica, lastreado na pesquisa bibliográfica e na Crítica Hermenêutica do Direito (CHD) de Lenio Luiz Streck. Em linhas gerais, procura-se (1) explicar o que são paradigmas filosóficos, (2) apresentar um panorama das raízes do pragmatismo filosófico, (3) esclarecer o que é o pragmatismo jurídico, (4) examinar a (in)compatibilidade teórica do pragmatismo jurídico e (5) analisar um caso concreto para substancializar o debate (a partir da Suspensão em Liminar nº 1.395). Visando cumprir o desiderato, analisa-se o pensamento dos filósofos Charles Sanders Peirce, William James, John Dewey e Richard Rorty, bem como dos juristas Bruno Torrano e Richard Posner. Conclui-se que o pragmatismo jurídico de fato não é uma continuidade necessária do pragmatismo filosófico e que a perspectiva jurídica dessa tradição encontra óbices eminentemente constitucionais.

Biografia do Autor

Vinícius Quarelli, UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS (UNISINOS)

Mestrando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst.) e também pós-graduando em Teoria do Direito, Dogmática Crítica e Hermenêutica pela mesma instituição. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Membro do Dasein - Núcleo de Estudos Hermenêuticos. E-mail: viniciusquarelli@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6382207722526945. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7920-2331.

Luis Henrique Braga Madalena, ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Advogado. Coordenador Geral e Vice-Diretor Financeiro da Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst. Doutor em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Especialista em Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Coordenador da Especialização em Teoria do Direito, Dogmática Crítica e Hermenêutica da ABDConst. E-mail: luishenrique7@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0874477652560454. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2600-0389.

Rene Erick Sampar, ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Doutor em Direito (UFSC), com estudos doutorais realizados na LUMSA-ROMA. Mestre em Filosofia Contemporânea (UEL). Especialista em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Especialista em Direito Constitucional Contemporâneo (IDCC). Graduado em Direito (UEL). Foi Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral - EJE do Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Coordenador das Pós-EAD e Coordenador-Adjunto da Pós-Graduação EAD em Direito Constitucional (Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst). Coordenador Pedagógico do Curso LIODS PNUD [ONU] - CNJ - CJF - APAJUFE (Acordo 00034161/ Projeto BRA 19/012). Líder do Grupo de Estudos PUBLIUS. E-mail: renesampar@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4586313251943570. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2734-5415.

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Publicado

2022-11-10

Como Citar

Quarelli, V., Braga Madalena, L. H. ., & Sampar, R. E. (2022). INCONSTITUCIONALIDADES PARADIGMÁTICAS E O PRAGMATISMO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 14(26), 295–313. Recuperado de https://www.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/442

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