SOCIALIZAÇÃO DE OBRAS

UMA SÁIDA PARA O CONFLITO ENTRE DIREITOS AUTORAIS E DIRETO À INFORMAÇÃO E CULTURA

Autores

  • Laura Costa Miranda
  • Jordanny Barbosa Silva
  • Milena Barbosa de Melo Universidade Estadual da Paraíba

Palavras-chave:

Propriedade Intelectual, Direito a Informação, Direito a cultura, Conflito de Direitos Fundamentais

Resumo

A nossa Constituição Federal estabelece direitos e garantias fundamentais que são inerentes a toda pessoa humana. É comum ocorrer em nosso ordenamento jurídico o conflito entre esses direitos. Isso ocorre porque nenhum direito pode ser considerado absoluto, até mesmo o direito a vida. O fato é que quando ocorre esse conflito, os direitos envolvidos devem ser analisados, preponderando aquele que possa refletir de forma benéfica o maior número de pessoas possível. Nos dias de hoje é muito comum a prática de cópia de livros e reproduções de CD`s e DVD`s, essa situação faz com que dois direitos entrem em conflito: os Direitos Autorais – que assistem aos autores das obras – e o Direito à Informação e Cultura, que abrange toda a população. Diante deste impasse, o objetivo do trabalho é encontrar uma solução para o conflito entre esses direitos. Para isso foi realizada uma pesquisa bibliográfica, com análise de artigos e legislações pertinentes. Ao final concluímos que a socialização das obras é uma das saídas encontradas por muitos autores.

Biografia do Autor

Jordanny Barbosa Silva

Bacharel em Direito.

Milena Barbosa de Melo, Universidade Estadual da Paraíba

Professora na Universidade Estadual da Paraíba.

Referências

BITTAR, Carlos Alberto. Direito do Autor. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005. BOBBIO, Noberto. A Era dos Direitos. 2. ed. São Paulo: Campus, 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 29 set. 2012.

BRASIL. Lei 9.610, de 19 de fevereiro 1998. Dispõe sobre Direitos Autorais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 29 set. 2012.

EBOLI, João Carlos de Camargo. O Interesse Intelectual Coletivo e sua Harmonização com a Propriedade Intelectual. Disponível em: <http://www.socinpro.org.br/legislacao/artigos_ juridicos/8.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2012.

GANDELMAN, Henrique. De Gutenberg à Internet: direitos autorais na era digital. 4. ed., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Record, 2001.

MORAIS, Alexandre de. Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

ONU. Declaração Universal dos Direitos do Homem. Proclamada pela Assembleia Geral da ONU a 10 de Dezembro de 1948. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern /ddh_bib_inter_universal.htm>. Acesso em: 10 out. 2012.

PAESANI, Liliana Minardi. Direito e Internet: liberdade de informação. privacidade e responsabilidade civil. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Costa Miranda, L., Barbosa Silva, J., & Barbosa de Melo, M. (2020). SOCIALIZAÇÃO DE OBRAS: UMA SÁIDA PARA O CONFLITO ENTRE DIREITOS AUTORAIS E DIRETO À INFORMAÇÃO E CULTURA. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 3(4), 28–40. Recuperado de https://www.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/25

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