UMA ANÁLISE SOBRE O INSTITUTO DA SÚMULA VINCULANTE

Autores

  • WILLIAM SOARES PUGLIESE Unibrasil
  • Henrique Max Silveira Wagner

Palavras-chave:

Súmula Vinculante; Assentos Portugueses

Resumo

O presente artigo tem como foco a súmula vinculante, instituída pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que inseriu no texto da Constituição o artigo 103-A. O dispositivo prevê a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal editar enunciados acerca de matérias constitucionais consideradas de relevante e atual controvérsia. O instituto não é inovação do nosso ordenamento jurídico, porque muito se assemelha aos assentos portugueses. Estes, porém, foram declarados inconstitucionais no final do século passado, em razão da similitude com a norma jurídica e com a incompatibilidade com o texto constitucional. Neste cenário, traça-se paralelo entre a experiência do Brasil e de Portugal, objetivando, posteriormente, realizar análise da natureza da súmula vinculante e seus reflexos jurídicos. Observa-se as características de generalidade e abstração dos enunciados do Supremo, o que aproxima as súmulas em estudo das características próprias da lei, assim como ocorria com os assentos lusitanos, conforme exemplos comparativos. Por fim, faz-se análise da efetividade do instituto, à luz das críticas doutrinárias após estudos aprofundados, mormente no que se refere à confecção de texto interpretativo para interpretar a norma.

Biografia do Autor

WILLIAM SOARES PUGLIESE, Unibrasil

Pós-Doutor pela UFRGS. Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil (Unibrasil). Mestre e Doutor em Direito pelo PPGD-UFPR. Gastforscher no Max-Planck-Institut für ausländisches öffentliches Recht und Völkerrecht. Coordenador da Especialização de Direito Processual Civil da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná (OAB/PR). Membro do Instituto dos Advogados do Paraná. Advogado. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5932-9076

Henrique Max Silveira Wagner

Graduado em Direito e pós-graduando em Direito Digital e Proteção de Dados pelo Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba. Pós-graduado em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Assessor no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Publicado

2023-10-07

Como Citar

SOARES PUGLIESE, W., & Max Silveira Wagner, H. (2023). UMA ANÁLISE SOBRE O INSTITUTO DA SÚMULA VINCULANTE. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 15(28), 93–113. Recuperado de https://www.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/501