BRASIL E ANGOLA

REFLEXÕES CONSTITUCIONAIS SOBRE O PODER LOCAL

Autores

  • Giovani da Silva Corralo Universidade de Passo Fundo
  • Israel Jacob Massuanganhe Universidade Agostinho Neto - Luanda

Palavras-chave:

Direito comparado, Poder local angolano, Poder municipal brasileiro

Resumo

Este trabalho científico tem por objetivo refletir sobre o poder local na ordem constitucional brasileira e angolana, sob o prisma do direito comparado. Não obstante as diferenças entre os países, há uma história em comum e realidades que se aproximam. Para tanto, inicia-se com reflexões sobre a desconcentração, descentralização, não centralização e o poder local, distinções cruciais para o entendimento de ambas as realidades. Na sequência é feita a análise do poder municipal no Brasil e do poder local em Angola, com base nas respectivas ordens constitucionais. A compreensão do poder municipal brasileiro e do poder local angolano permitem não somente apreender as diferenças, mas pensar criticamente estas instituições correlatas.

Biografia do Autor

Giovani da Silva Corralo, Universidade de Passo Fundo

Advogado. Especialista em Advocacia Municipal pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor da Graduação e do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Passo Fundo – Brasil.

Israel Jacob Massuanganhe, Universidade Agostinho Neto - Luanda

Doutor em Políticas Públicas, Governação e Desenvolvimento e Pós-Doutorando em Direito – Universidade Nova de Lisboa. Integrante do Centro de Pesquisa em Políticas Públicas e Governação Local. Director de Programas do CPPPGL da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto - Luanda.

Referências

ALEXANDRINO, José de Melo. O poder local na Constituição da República de Angola: os princípios fundamentais - I Curso de pós-graduação em políticas públicas e governação local”, que teve lugar em Luanda, entre 9 e 13 de Agosto de 2010.

ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes. Competências na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 2002.

ARAÚJO, Raul Carlos Vasques; NUNES, Elisa Rangel. Constituição da República de Angola Anotada. Luanda: Maiadouro, 2014, Tomo I.

ARAÚJO, Edmir Netto de. Curso de Direito Administrativo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

BALDI, Brunetta. Stato e Territorio: federalismo e decentramento nelle democrazie contemporanee. Roma: Editori Laterza, 2003.

BIELSA, Rafael. Derecho Administrativo. Buenos Aires: Lajuene & Cia Editores, 1921.

CARAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo: Malheiros, 1999.

CASSAGNE, Juan Carlos. Derecho Administrativo. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, Tomo I, 2006.

CAVALCANTI, Themístocles Brandão. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1956.

CORRALO, Giovani da Silva. A Autonomia Municipal como um Direito

Fundamental na Constituição Brasileira. Tese (Doutorado em Direito). Faculdade de Direito. Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2006.

CORRALO, Giovani da Silva. Município: autonomia na Federação brasileira. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2014.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

ELAZAR, Daniel. Exploring Federalism. Tuscaloosa: The University of Alabama Press, 1991.

GUEDES, Armando Marques e outros. Pluralismo e Legitimação. Coimbra: Almedina, 2003.

Instituto de Formação da Administração Local. Administração Local. 2. ed. BLuanda: Edijuris, 2012.

LIMA, Rui Cirne. Princípios de Direito Administrativo Brasileiro. Porto Alegre: Globo, 1939.

MASAGÃO, Mário. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Max Limonad, 1959.

MARTINS, Evandra Luíza. Autarquias Locais em Angola. Dissertação (Mestrado em Direito Público) – Faculdade de Direito. Universidade Agostinho Neto. Luanda, 2014.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1993. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios Gerais de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, vol. II, 1974.

MASSUANGANHE, I. Jacob. O poder local, as autoridades tradicionais e a reforma da governação local: As relações do poder e os desafios no quadro da descentralização. Revista Justiça do Direito. UPF, 2011.

MASSUANGANHE, Israel Jacob. Governação, Políticas Públicas e Desenvolvimento Local.Luanda: Imprensa Nacional, 2015.

NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015. NUNES, Elisa Rangel. Elementos de Direito Comparada para o Estudo das Finanças Municipais em Angola. Luanda: Rolo & Filhos II, 2011.

OSTROM, Vincent. The Meaning of American Federalism: constituting a self- governing society. San Francisco: Institute for Contemporary Studies, 1991.

SANTIN, Janaína Rigo. O tratamento histórico do poder local no Brasil e a gestão democrática municipal. Revista Estudos Jurídicos. São Leopoldo: Unisinos, vol. 40, n. 2, 2007.

SUNDFELD, Carlos Ari. Sistema Constitucional das Competências. Revista Trimestral de Direito Público. São Paulo, n. 01, 1993, p. 272-281.

TOESCA, Pietro M. Teoria del Potere Diffuso: federalismo e municipalismo. Milano: Officine Grafiche Sabaini, 1998.

The Economist Intelligence Unit’s Index of Democracy 2014. Disponível em: <http://www.eiumedia.com/index.php/component/k2/item/1677-democracy-index- 2014>. Acesso em 05.jun.2015.

URUGUAI, Visconde de. Ensaio sobre o Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1960.

Downloads

Publicado

2020-11-03

Como Citar

da Silva Corralo, G., & Jacob Massuanganhe, I. (2020). BRASIL E ANGOLA: REFLEXÕES CONSTITUCIONAIS SOBRE O PODER LOCAL. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 9(17), 328–345. Recuperado de https://www.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/169

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.