PELA ESTABILIDADE DOS PRECEDENTES
ANÁLISE DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Palavras-chave:
Precedentes, Segurança Jurídica, Supremo Tribunal Federal, Princípio da Presunção da Inocência, DecisõesResumo
O cenário jurídico é dinâmico e vive em constante alteração, motivo pelo qual as leis não são suficientes para regular a vida em sociedade. A tradição que o Brasil segue é a romano-germânica, ou seja, o direito brasileiro é pautado na civil law, que tem a lei como meio de solução de conflito aplicada pelo magistrado ao caso concreto. O Código de Processo Civil de 2015, por sua vez, trouxe deveres ao magistrado de modo a construir entendimentos dos tribunais que possam servir de fundamentos para outras decisões em casos semelhantes. São os chamados precedentes. O Supremo Tribunal Federal tem importante papel na formação de precedentes e recentemente, em decisão em controle concentrado de constitucionalidade, firmou novo precedente acerca da presunção de inocência, revogando precedente anterior de 2016 que possibilitava a execução da pena após condenação em segundo grau de jurisdição. Essa decisão retoma o respeito à Constituição Federal de 1988, mas traz à tona questões importantes como segurança jurídica e unidade do Direito, que serão trabalhadas neste artigo.
Referências
DWORKIN, Ronald Myles. O Império do Direito. Trad. Jeferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes. 2014.
GLOBO.COM. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/ao-vivo/stf-julgamento-prisao-de-condenados-segunda-instancia.ghtml. Acesso em 03 de dezembro de 2019.
MACCORMICK, Neil. Retórica e o Estado de Direito. Trad.: Conrado Hubner Mendes. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
MARINONI, Luiz Guilherme. Julgamento nas Cortes Supremas. Precedente e decisão do recurso diante do novo CPC. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2017.
MARINONI. A ética dos precedentes. Justificativa do novo CPC. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2016.
MARINONI. Precedentes obrigatórios. 6. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2019.
MARINONI. O STJ enquanto corte de precedentes. Recompensa do sistema processual da Corte Suprema. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2017.
MARINONI. A Zona de penumbra entre o STJ e o STF. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2019.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva. 2007.
MIGALHAS. Julgamento histórico: STF muda jurisprudência e permite prisão a partir de decisão de segunda instância. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI234107,51045-JULGAMENTO+HISTORICO+STF+muda+jurisprudencia+e+permite+prisao+a. Acesso em 03 de dezembro de 2019.
MITIDIERO, Daniel. Precedentes. Da persuasão à vinculação. 3. ed., rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2018.
MORAES, Maurício Zanoide. Presunção de inocência no processo penal brasileiro: análise de sua estrutura normativa para elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. CORDERO, Franco. Procedimiento Penal. Tomo I. Tradução Jorge Guerrero. Bogotá: Temis, 2000. FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 4ª ed. Tradução de Ana Paula Zomer Sica, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavars, Luis Flávio Gomes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 513 e ss; BOVINO, Alberto; BIGLIANI, Paola. Encarcelamiento preventivo y estandares del sistema interamericano. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Del Puerto, 2011.
PUGLIESE. William Soares. Precedentes e a civil law brasileira. Interpretação e aplicação do novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2016.
PUGLIESE. Princípios da Jurisprudência. Belo Horizonte. Arraes. 2017.